Taxa do ECAD: ela é cobrada em eventos corporativos?
Não é difícil, durante o planejamento de festas e eventos, alguns gastos ficarem de fora da planilha de custos e acabarem se tornando um grande inconveniente no decorrer do trabalho.
E a taxa do Ecad costuma ser um desses gastos “inesperados”.
Destacamos o termo “inesperado” de propósito, pois esse é um custo que deve estar sempre no radar dos profissionais de produção de eventos e, para isso, é importantíssimo saber como funciona o Ecad e em qual tipo de evento que ele deve ser arrecadado.
O que é o Ecad?
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos cujo principal objetivo é centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais na execução pública de músicas.
As taxas são cobradas para que você possa executar músicas no seu evento, seja através de som mecânico, bandas ou DJ´s, garantindo que autores e demais artistas recebam os devidos pagamentos pela utilização pública de suas obras. O valor varia de acordo com tipo, região do evento e o tipo de som, e a falta de pagamento pode implicar em multas e até mesmo processos jurídicos pelo uso inapropriado de obras de terceiros.
Quando é preciso pagar a taxa do Ecad?
A taxa de direitos autorais deve ser paga sempre que forem utilizadas músicas ou produções musicais que não sejam de sua propriedade, ou seja, em qualquer situação como bailes, formaturas, festas e outros tipos de eventos. É importante ressaltar que a cobrança é obrigatória quando o seu evento ocorre em um espaço alugado, quando você cobra entrada ou quando elas são tocadas em ambiente público ou comercial.
Essa é uma taxa que ainda é bastante polêmica, pois de acordo com o Ecad, mesmo uma festa de casamento, que é um evento privado, sem fins lucrativos, deve fazer a arrecadação.
Entretanto, existem alguns juízes que defendem que esse tipo de evento descaracteriza a necessidade do pagamento. Para evitar possíveis problemas com seus eventos, alguns salões de festas, com receio de serem multados, incluem a taxa em seu contrato de prestação de serviços.
Como é calculada a taxa?
O cálculo da taxa leva em consideração diversos fatores como, por exemplo, o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento (indispensável, necessária ou secundária) e o formato de execução das músicas (ao vivo ou mecânica). Músicas executadas ao vivo têm um valor aproximadamente 33% menor do que as que são tocadas de forma mecânica.
Para fazer uma simulação do valor a ser pago, acesse o site do Ecad, clique em Canal do Usuário e depois em Simulação de Cálculo do Direito Autoral. Será solicitado o tamanho do espaço onde acontecerá o evento, a quantidade de convidados, período de utilização e a forma de execução das músicas.
Todas as faixas musicais devem ser listadas e repassadas ao Ecad em formulário que o próprio escritório disponibiliza e, posteriormente, será enviado boleto com o valor referente ao evento. Nenhum pagamento deve ser feito diretamente a um funcionário ou em agências do Ecad.
Agora, com relação à pergunta que é o título do nosso artigo de hoje, é preciso pagar a taxa do Ecad em eventos corporativos? A resposta é sim. Todo e qualquer evento em que haja cobrança de entrada ou que tenha fins lucrativos e comerciais deve arrecadar a taxa de direitos autorais quando executa produções musicais. Se o evento acontece em ambiente privado, como uma comemoração dos aniversariantes do mês, por exemplo, na sede da empresa e será executado som ambiente, não é necessário pagar taxa de direitos autorais. Fora esse tipo de situação, é preciso arrecadar para não ter dor de cabeça depois e garantir o sucesso do seu evento.