Como conseguir um alvará para eventos?
Planejar e organizar um evento demanda atenção redobrada a uma série de detalhes e um dos mais importantes é ter em mãos o alvará para que o seu evento seja executado.
Sem alvará, o seu evento corre um grande risco de ser multado, ou pior, embargado. E aí o prejuízo vai ser grande não só para o seu cliente, mas para você também.
O alvará nada mais é que uma licença, um documento expedido pela prefeitura (ou outro órgão municipal responsável), que libera e autoriza a realização de um evento por tempo determinado. Isso significa que a cada novo evento, um novo alvará deve ser emitido.
Pode parecer algo chato e bem burocrático, mas a emissão do alvará não é assim tão difícil quanto se imagina. Existem advogados e despachantes que fazem o “trabalho pesado” para você, ou você mesmo pode fazer a solicitação ao órgão competente.
Muita atenção ao prazo! O alvará demora um pouco para ficar pronto, portanto dê entrada na sua solicitação com uma antecedência de dias se estiver planejando um grande evento como feiras e exposições, ou de dias para o caso de festas e casamentos.
Documentos necessários
Cada evento vai ter uma lista de documentos diferente para providenciar, pois eles variam de acordo com a quantidade de convidados, o local e a presença ou não de menores de idade. De maneira geral você vai precisar providenciar:
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado
- Contrato e certificado da empresa de segurança que vai se responsabilizar pelos convidados com as medidas que serão tomadas por ela para deixar o local dentro das normas
- Contrato de locação do lugar, se for privado
- Laudo Técnico de Segurança e Anotação de Responsabilidade Técnica
- Cópia de comunicação prévia feita para a Polícia e Corpo de Bombeiros da cidade
A pessoa que vai solicitar o alvará deve levar também:
- Cópias do RG e CPF
- Comprovante de residência
- Cópia do IPTU do imóvel ocupado pelo solicitante com a última parcela quitada, se for o caso.
Documentos complementares serão exigidos de acordo com o tamanho do evento, as atrações, se vai ter auto-falantes, fogos de artifício, palco giratório, trio elétrico, etc.
O requerimento é gratuito e pode ser feito na prefeitura da cidade. Algumas prefeituras disponibilizam o requerimento online. Após o preenchimento do mesmo, entregue-o no local informado junto dos documentos listados acima.
Fique de olho nas leis
Existem diversas leis e documentos complementares que são necessários dependendo do que o seu evento vai ofertar. Se houver apresentação de artistas e técnicos em espetáculos e shows, a lei 6533 obriga que eles sejam contratados por pessoa física ou jurídica devidamente inscrita no Ministério de Trabalho.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é responsável por fiscalizar e arrecadar dinheiro pelos direitos autorais de artistas. Se houver qualquer tipo de música no evento, mesmo que não seja ao vivo, é preciso checar os custos do ECAD.
E há também a lei que estabelece normas para a promoção de acessibilidade as pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. Verifique se existem entradas e acesso aos principais pontos do evento para cadeirantes, usuários de muletas, cães guias, etc.
Se houver a presença de menores de idade no seu evento, você deve providenciar um alvará que permita a permanência de menores desacompanhados dos responsáveis legais.
Não deixe para dar entrada no processo na última hora! Cada município tem um prazo diferente para a elaboração do alvará, portanto não corra o risco de estar sem o documento na mão no dia do seu evento.
Esperamos que as informações desse artigo sejam úteis para que você consiga fazer o seu evento com segurança e tranquilidade e, o mais importante, dentro da lei. Sucesso!